Aposentados pelo INSS poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, integrando, no histórico das contribuições, os valores pagos referentes ao vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão, por meio da Assessoria Jurídica do SINTECT- PE, com o escritório Lemos - Advocacia e Consultoria Jurídica, especializado na área previdenciária.
A mudança ocorre após julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), onde os magistrados foram favoráveis à causa, deferindo a inclusão da verba vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação percebidos até 10 de novembro de 2017 no salário de contribuição do benefício. Dessa forma, a integração desses valores pode aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário e, logo, gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores atrasados ao aposentado.
Tem direito a esta revisão o aposentado que se aposentou há menos de 10 anos e que recebeu durante o contrato de trabalho ticket/vale/auxílio.
Segue a documentação necessária:
- Procuração assinada;
- RG ou CNH; - Comprovante de Residência;
- Carta de concessão;
- Contracheques de jan/ 1994 até dez/2017 (ou até a data da aposentadoria).
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