6 de jun de 2023

Jurídico em ação! Saiba quais foram as últimas vitórias do Sintect-PE na justiça

Gratificação de função – A Assessoria Jurídica ajuizou ação trabalhista em benefício do obreiro ANSELMO LUIS VALCACER DE LIMA para incorporar a Gratificação de Função por ter laborado na função gratificada por mais de 10 anos e ter sido dispensado pela empresa. O juízo da 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE julgou improcedente os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, ocasião que manejamos recurso ordinário, com acolhimento, condenando os Correios na incorporação da Gratificação de Função, com pagamento das parcelas vencidas desde que foram suprimidas até a implantação no contracheque do obreiro, com reflexo no 13º salário, férias +1/3 e FGTS.

Aposentadoria – Em Ação Previdenciária, em trâmite na 24ª Vara Federal da Seção de Pernambuco, a assessoria jurídica buscou conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao OBREIRO JOSE CLAUDIO ANTUNES GALINDO, considerando o somatório do tempo de serviço que prestou sob condições especiais ainda quando menor de idade, ainda em atividades laborativas em situações adversas, extremas e não condizentes com as condições normais de trabalho e o tempo de contribuição junto aos Correios. O juízo não acolheu os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, então ajuizamos recurso de apelação para Tribunal Regional Federal da 5ª Região que conheceu e deu provimento, concedendo a aposentadoria ao obreiro, com pagamento das parcelas atrasadas, além da condenação nos honorários advocatícios.

AADC - Em Ação Trabalhista, em trâmite na 4ª Vara do trabalho do Jaboatão dos Guararapes/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o pagamento do AADC, no período da pandemia do Covid-19 em benefício do OBREIRO RICARDO DE BARROS MELO, o Juízo de Piso julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, oportunidade que ajuizamos Recurso Ordinário que foi conhecido, mas negado provimento. Em seguida, ajuizamos Recurso de Revista, ocasião que o Presidente do TRT 6ª Região negou seguimento ao apelo, ocasião que ajuizamos Agravo de Instrumento no Recurso de Revista que foi conhecido e provido pela 3ª Turma do TST, tendo como Relator o Ministro José Roberto Freire Pimenta, condenando os Correios ao pagamento do Adicional de Distribuição e/ou Coleta – AADC, acrescido dos reflexos e honorários advocatícios.

AADC – Em mais uma ação trabalhista sobre AADC, esta em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes/PE, entramos com o pedido de tutela antecipada para garantir o pagamento do AADC no período da pandemia do Covid-19 em benefício do OBREIRO VALCI FERREIRA VICENTE, oportunidade que o Juízo de Piso julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, oportunidade que ajuizamos Recurso Ordinário que foi conhecido, mas negado provimento. Em seguida ajuizamos Recurso de Revista, ocasião que o Presidente do TRT 6ª Região negou seguimento ao apelo, ocasião que ajuizamos Agravo de Instrumento no Recurso de Revista que foi conhecido e provido pela 3ª Turma do TST, tendo como Relator o Ministro José Roberto Freire Pimenta, condenando os Correios ao pagamento do Adicional de Distribuição e/ou Coleta – AADC, acrescido dos reflexos.