22 de jan de 2019

Informes do SINTECT-PE

Da Comunicação

PLANO DE SAÚDE 1 – VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DESCONTOS?
 
Diante de muitas dúvidas de trabalhadores e trabalhadoras que chegam ao SINTECT-PE, lembramos a todos que sobre o plano de saúde podem incidir três tipos de descontos:

  1. Mensalidade Postal Saúde
     

     
    Foi imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho

  2. Despesas Médicas Postal Saúde
     
    Refere-se ao compartilhamento do plano Correios Saúde I e é cobrado em cima do salário base e em percentuais que variam de 10% a 20%:

I – NM – 01 até NM – 16 – 10%
 

 
II – NM – 17 até NM – 48 – 15%
 

 
III – NM – 49 até NM – 90 – 20%
 

 
IV – NS – 01 até NS – 60 – 20%

Observação: Esta cobrança será enviada até que as despesas referentes ao compartilhamento do plano antigo acabem, além de toda despesa médica com os pais. Para saber quanto ainda falta, entre no site da PS e retire o seu extrato.

  1. Despesa Médica Compartilhada TST
     
    Refere-se ao compartilhamento de 30% imposto pelo TST (Plano Correios Saúde II)

Plano Correios Saúde I – Despesas com o plano até 18 de abril
 

 
Plano Correios Saúde II – Despesas a partir de 19 de abril
 

 
Plano Correios Saúde I – Despesas com o plano até 18 de abril (cobrada no formato antigo)
 

 
Plano Correios Saúde II – Despesas a partir de 19 de abril (cobrada no formato IMPOSTO pelo TST)

Em caso de mau atendimento, denuncie através do telefone 0800-888-8120 ou do site, anote o protocolo e envie para o sindicato. Dúvidas, o trabalhador poderá acessar o seu extrato no site ou no telefone 3464-3950. Atendimento físico deve ser prestado no quinto andar do edifício sede dos Correios, no Centro do Recife.
 

[TIRA-DÚVIDAS]
 
EXISTE UM PRAZO PARA A  ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO?
 

 
Empregados dos Correios têm o prazo máximo de até 4 dias úteis, contados da data do atestado médico-ontológico, conforme consta no nosso ACT (confira abaixo). No entanto, o trabalhador(a) que estiver impossibilitado de entregar o documento pode comunicar a ausência ao setor do trabalho.

Confira no ACT: